quarta-feira, março 09, 2011

Felgueiras e a Justiça

Arguidos de etnia cigana foram reclassificados pela juíz de um processo crime, em sentença condenatória que provávelmente ainda dará muito para reflectir.
Não é possível escrever-se numa sentença referindo-se aos arguidos: " são pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras, intergralmente subsidiodepentes, de pouca higiene..." entre outros mimos. Diria mais, não deve ser dito em relação a nenhum cidadão. Os factos provados ou não e a respectiva condenação ou absolvição são o suficiente e necessário. Considerações de outra ordem, levam a interpretações de cariz anti-social, de que um juíz por maioria de razão se deverá abster.
Mas a senhora juíz instada pelo tribunal da relação de Guimarães a reapreciar a sentença, de esssencial nada mudou e repetiu os epítetos.
A senhora juíz contribuiu ainda mais para o afastamento que os cidadãos desta raça têm no seio da nossa sociedade. Prestou um péssimo serviço a todos nós.

josé fernando

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